O protocolo faz parte da Rede Unificada de Proteção da Mulher, Criança, Adolescentes e Idosos
Como forma de proporcionar o acolhimento das crianças e adolescentes em situação de violência, desde o primeiro momento, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, elaboraram o Protocolo de Proteção de Atuação da Criança e Adolescente em Situação de Violência.